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terça-feira, 4 de outubro de 2011

Lei Seca Quase Molhada de Cachaça


Há pouco tempo o Tribunal de Justiça do Rio absolveu dois motoristas flagrados pela Operação Lei Seca. Parece que no entender desses magistrados, dirigir embriagado não é crime. Andando na contramão dessas sentenças, o STF negou o habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista de Minas Gerais que fora pego guiando com nível de álcool no sangue superior ao tolerado pela legislação. Para o STF dirigir embriagado é crime.
No Brasil, anualmente morrem em acidentes de trânsito, motivados por embriagues ao volante, um considerável número de pessoas. Seria justo não criminalizar condutores que ao arrepio da lei dirigem sem condição alguma por estarem bêbados ou que tenham apenas valores um pouco acima do estipulado para se passar no teste do bafômetro? Será que 0,31mg, 0,32mg, 0,37mg ou 0,38mg não são suficientes para que o condutor flagrado responda criminalmente por esse ato? Bem, sabendo que o limite máximo é 0,30 mg por ar expelido, nada mais justo que a lei seja cumprida e que aquele que a violou sofra as consequências dos seus atos.
Uma coisa é certa, as vítimas desses tresloucados (?), ou criminosos (?) motoristas talvez não fossem vítimas se estes não se embebedassem e assumissem a direção de seus automóveis. Outro fato é que se os juízes acompanhassem o que diz, não somente o STF, mas a própria legislação quem sabe poderia haver uma diminuição considerável de acidentes com menos feridos,e principalmente, menos mortes (lia-se homicídios dolosos). Lembremos das pessoas que pereceram ante o crime de se dirigir com as fuças cheia de cachaça.

 



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