Há pouco tempo o Tribunal de Justiça do Rio absolveu dois motoristas
flagrados pela Operação Lei Seca. Parece que no entender desses magistrados,
dirigir embriagado não é crime. Andando na contramão dessas sentenças, o STF
negou o habeas corpus impetrado pela defesa de um motorista de Minas Gerais que fora pego
guiando com nível de álcool no sangue superior ao tolerado pela legislação.
Para o STF dirigir embriagado é crime.
No Brasil, anualmente morrem em acidentes de trânsito, motivados por
embriagues ao volante, um considerável número de pessoas. Seria justo não criminalizar condutores que
ao arrepio da lei dirigem sem condição alguma por estarem bêbados ou que tenham
apenas valores um pouco acima do estipulado para se passar no teste do
bafômetro? Será que 0,31mg, 0,32mg, 0,37mg ou 0,38mg não são suficientes para
que o condutor flagrado responda criminalmente por esse ato? Bem, sabendo que o
limite máximo é 0,30 mg por ar expelido, nada mais justo que a lei seja
cumprida e que aquele que a violou sofra as consequências dos seus atos.
Uma coisa é certa, as vítimas desses tresloucados (?), ou criminosos (?)
motoristas talvez não fossem vítimas se estes não se embebedassem e assumissem
a direção de seus automóveis. Outro fato é que se os juízes acompanhassem o que
diz, não somente o STF, mas a própria legislação quem sabe poderia haver uma diminuição
considerável de acidentes com menos feridos,e principalmente, menos mortes (lia-se
homicídios dolosos). Lembremos das pessoas que pereceram ante o crime de se
dirigir com as fuças cheia de cachaça.
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